De acordo com a Lei 75/2013 de 12 de Setembro compete à Junta de Freguesia:
Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
Adquirir, alienar ou onorar bens imóveis de valor até 145.500 euros;
Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efectividade de funções;
Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;
Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pela assembleia de freguesia;
Aprovar operações urbanisticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;
Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projectos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;
Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na lei;
Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respectiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercicio de poderes de autoridade e submete-los à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização;
Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua actividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de cooperação, designadamente quando os respectivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local e submete-los à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização;
Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;
Participar, nos termos acordados com a Câmara Municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
Colaborar, nos termos acordados com a Câmara Municipal, na discussão pública dos planos municipais de ordenamento do território;
Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
Apoiar actividades de natureza social, educativa, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente nos domínios da estatísticae outros do interesse da população da freguesia;
Colaborar com a autoridade municipal de protecção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
Administrar e conservar o património da freguesia;
Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;
Adquirir e alienar bens móveis;
Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;
Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
Passar atestados;
Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de acções tutelares ou de auditoria levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
Deliberar sobre a constituição e participação nas associações;
Remeter ao Tribunal de Contas as contas da Freguesia;
Exercer os poderes funcionais e cumprir as deligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta.
Compete ainda à Junta de Freguesia proceder à construção de abrigos de passageiros, chafarizes e fontanários públicos quando os mesmos se destinem a integrar o respectivo património.
De acordo com a Lei 56/2013 de 8 de Setembro compete ainda à Junta de Freguesia:
Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;
Assegurar a aquisição, colocação e manutenção de placas toponímicas;
Manter e conservar pavimentos pedonais;
Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com excepção do que seja objecto de concessão, assegurando auniformidade estética e funcional dos mesmos;
Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical;
Atribuir licenças de utilização / ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens e serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contiguo à fachada do mesmo, licenças de actividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de actividade ruidosas de caracter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos consagrados, e cobrar as respectivas taxas aprovadas em Assembleia Municipal;
Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
Proceder, nos termos do Decreto-Lei nº 264/2002 de 25 de novembro, ao lienciamento das seguintes actividades: venda ambulante de lotaria, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, electricas e electrónicas de diversão, realização de espectaculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectaculos ou divertimentos em agências ou postos de venda e reralização de leilões;
Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1º ciclo e pré-escolar, creches, jardins de infância e centros de apoio à terceira idade;
Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos;
Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais;
Promover e executar projectos de intervenção comunitária nas áreas da acção social, cultura, educação e desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária;
Participar, em colaboração com as instituições particulares de solidariedade social, em programas e projectos de acção social no âmbito da freguesia;
Apoiar actividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objecto de apoio por parte da câmara municipal;
Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
Contribuir para as politicas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponiveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;
Definir critérios especiais nos processos de realojamento.
A Junta de Freguesia pode exercer actividades, incluídas na competência da Câmara Municipal, por delegação desta.
Acta n.º 01 – 25/10/2013
Acta n.º 02 – 28/11/2013
Acta n.º 03 – 26/12/2013
Acta n.º 04 – 13/01/2014
Acta n.º 05 – 06/02/2014
Acta n.º 06 – 26/03/2014
Acta n.º 07 – 17/04/2017
Acta n.º 08 – 08/05/2014
Acta n.º 09 – 05/06/2014
Acta n.º 10 – 15/07/2014
Acta n.º 11 – 26/08/2014
Acta n.º 12 – 25/09/2014
Acta n.º 13 – 30/10/2014
Acta n.º 14 – 06/11/2014
Acta n.º 15 – 26/11/2014
Acta n.º 16 – 04/12/2014
Acta n.º 17 – 08/01/2015
Acta n.º 18 – 05/02/2015
Acta n.º 19 – 05/03/2015
Acta n.º 20 – 06/04/2015
Acta n.º 21 – 07/05/2015
Acta n.º 22 – 22/05/2015
Acta n.º 23 – 08/06/2015
Acta n.º 24 – 24/07/2015
Acta n.º 25 – 25/07/2015
Acta n.º 26 – 06/08/2015
Acta n.º 27 – 03/09/2015
Acta n.º 28 – 01/10/2015
Acta n.º 29 – 05/11/2015
Acta n.º 30 – 19/11/2015
Acta n.º 31 – 03/12/2015
Acta n.º 32 – 07/01/2016
Acta n.º 33 – 04/02/2016
Acta n.º 34 – 25/02/2016
Acta n.º 35 – 01/03/2016
Acta n.º 36 – 03/03/2016
Acta n.º 37 – 07/04/2016
Acta n.º 38 – 05/05/2016
Acta n.º 39 – 02/06/2016
Acta n.º 40 – 03/07/2016
Acta n.º 41 – 22/08/2016
Acta n.º 42 – 25/09/2016
Acta n.º 43 – 13/10/2016
Acta n.º 44 – 03/11/2016
Acta n.º 45 – 08/12/2016
Acta n.º 46 – 05/01/2017
Acta n.º 47 – 09/02/2017
Acta n.º 48 – 03/03/2017
Acta n.º 49 – 17/04/2017
Acta n.º 50 – 18/05/2017
Acta n.º 51 – 01/06/2017
Acta n.º 52 – 16/06/2017
Acta n.º 53 – 06/07/2017
Acta n.º 54 – 03/08/2017
Acta n.º 55 – 07/09/2017
Acta n.º 56 – 05/10/2017
Acta n.º 57 – 13/10/2017
Acta nº 58 – 21/10/2017
Acta nº 59 – 23/10/2017
Acta nº 60 – 09/11/2017
Acta nº 61 – 20/11/2017
Acta nº 62 – 15/12/2017
Acta nº 63 – 25/01/2018
Acta nº 64 – 23/02/2018
Acta nº 65 – 20/03/2018
Acta nº 66 – 05/04/2018
Acta nº 67 – 20/04/2018
Acta nº 68 – 03/05/2018
Acta nº 69 – 07/06/2018
Acta nº 70 – 05/07/2018
Acta nº 71 – 02/08/2018
Acta nº 72 – 06/09/2018
Acta nº 73 – 04/10/2018
Acta nº 74 – 04/11/2018
Acta nº 75 – 05/12/2018
Acta nº 76 – 03/01/2019
Acta nº 77 – 08/02/2019
Acta nº 78 – 14/03/2019
Acta nº 79 – 04/04/2019
Acta nº 80 – 02/05/2019
Acta nº 81 – 06/06/2019
Acta nº 82 – 04/07/2019
Acta nº 83 – 01/08/2019
Acta nº 84 – 04/09/2019
Acta nº 85 – 03/10/2019
Acta nº 86 – 07/11/2019
Acta nº 87 – 02/12/2019
Acta nº 88 – 05/12/2019
Declaração do Executivo na Assembleia 21/09/2018
Acta nº 89 – 03/01/2020
Acta nº 90 – 06/02/2020
Acta nº 91 – 05/03/2020
2014 – Relatório de actividades
2014 – Controlo Orçamental
2014 – Fluxos de Caixa
2014 – Operações de Tesouraria
2014 – Grandes opções do Plano
2015 – Relatório de actividades
2015 – Controlo Orçamental
2015 – Fluxos de Caixa
2015 – Operações de Tesouraria
2015 – Grandes opções do Plano
2017 – Plano de actividades
2017 – Orçamento da Receita e Despesa
2017 – Grandes opções do Plano – Valores
2017 – Grandes opções do Plano – Trabalhos
2017 – Prestação de Contas
2018 – Orçamento da Receita e Despesa
2018 – Modificações ao PPI
2018 – Prestação de Contas
2019 – Orçamento da Receita e Despesa
2019 – Prestação Contas (1) 2019 – Prestação Contas (2) 2019 – Prestação Contas (3)
2020 – Orçamento da Receita e Despesa
2020 – Tabela Geral das Taxas